O STF precisa falar o economês, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A Corte constitucional com sua sede fincada no Planalto Central, sob a chancela de onze ministros que respiram diuturnamente o ar do direito (e não da justiça, ok!). Para alguns dos supremistas, o juridiquês é a língua falada e ser imprimida para todas as partes. No entanto, assim como é na Constituição Federal quanto à existência dos poderes autônomos entre si, há que ser falado o economês também no STF.
Nesta semana, o Supremo chancelou a criminalização do empreendedor que não recolhe para os cofres do Estado o ICMS declarado. Assim, por maioria e muito embora a votação não chegou ao fim, seis dos onze ministros votaram pela criminalização do comerciante com débito no ICMS declarado. Pois bem, o tom adotado pelos votos vencedores apontam que tal valor afeito ao ICMS declarado não pertence ao comerciante/empreendedor e sim ao Estado. Desta forma, segundo o entendimento de boa parte dos iluminados juristas do STF, trata-se de apropriação de terceiro (leia-se Estado).
Outro fato ligado à economia, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) determinou que o Brasil apresente argumentos sólidos sobre o fim da prisão em segunda instância. A organização internacional definiu o mês de março do ano que vem para que as explicações sejam levadas ao grupo. Aqui, o voto do ministro Dias Toffoli foi decisivo para a alteração do entendimento do STF quanto à matéria.
Cada decisão judicial tomada vem carregada de inúmeras consequências, tendo, portanto, um voto de um ministro do STF poderes além da matéria jurídica. Engana-se quem pensa que Economia é só números. Na verdade, é mais psicológico do que um conjunto numérico. Aqui e acolá, o STF lembra-se de conjugar o economês em decisões cujo impacto financeiro venha sobrecarregar o Estado. Aí, teorias econômicas e seus representantes são destacados pelos votos dos supremistas.
A condição ceteri paribus na Economia é usada quando um prognóstico econômico é utilizado para acertar o seu fim esperado, desde que mantida inalteradas todas as demais circunstâncias (variáveis). Em sua tradução mais simplista, significa “todas as demais coisas permanecem iguais”. No judiciário, porém isso não funciona e nem funcionaria. A legislação brasileira é de uma incansável carga interpretativa que avança sobre a lógica. Isso mesmo, direito é lógica! Vamos pensar. Quem transgride a lei será púnico. Lógica, portanto. Mas o STF é ilógico, pois vale a subjetividade da inteligência de cada votante (ministros).
Dentro dos “Vossas Excelências”, “doravante”, “data vênia”, “nove codex”, “libelo”, “virago”, “colendo” e de outros termos do juridiquês, imprescindível os doutos ministros da suprema Corte constitucional brasileira atentarem para outras matérias (Economia, por exemplo) em seus votos.  Afinal, não só de justiça (ou injustiça) vive um país.

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