PDT aciona STF sobre “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”

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Ministro Luiz Carlos Fux do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona parte do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, por suposta violação da autonomia federação. No caso, o partido político questiona o condicionamento de certos requisitos para que ocorra o apoio da União aos municípios. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Para os representantes do PDT, com a nova metodologia imposta pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.

Na ADI 6492, a agremiação política alega que  “o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico” provocou reações desfavoráveis na sociedade, especificamente perante as entidades que atuam no setor. O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) defende que a legislação pode criar um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, o que não contribuirá com a universalização do acesso. Isso porque “as áreas mais carentes desses serviços encontram-se nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades, áreas onde residem populações com baixa capacidade de pagamento dos serviços, portanto, incompatível com a necessidade de lucro almejado pelas empresas privadas e por seus acionistas”.

O PDT pede medida cautelar para suspender imediatamente os artigos 3º,5º, 7º, 11º e 13º, dentre outros por arrastamento, todos da Lei 14.026/2020. No mérito, o partido requer que o STF declare inconstitucional os dispositivos apontados, com eficácia em todo o País e efeito vinculante em relação à Administração Pública e ao Poder Judiciário.

*Com informação STF

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