
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, leitores do Focus. A obrigatoriedade ou não dos planos de saúde em fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou grandes proporções no judiciário brasileiro. O que se teve até o momento foram muitos julgamentos desencontrados.
Alguns juízes entendem que é obrigação do plano de saúde fornecer medicamentos, importados ou nacionais, com ou sem o registro junto à agência reguladora. Outros tantos, já têm outro pensamento. Para estes, somente os medicamentos autorizados pela Anvisa devem ser fornecidos pelos planos de saúde.
“-Mas Cortez, então o que vale, é obrigação ou não do plano de saúde fornecer medicamento sem registro na Anvisa para o paciente?”. Vamos lá, então. Devido ao grande número de recursos especiais em ações dessa mesma natureza, o Superior Tribunal de Justiça resolveu dar um só entendimento na quinta feira, 08/11. É o que se chama de rito dos recursos repetitivos. No caso, ficou firmado que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa.
Para o ministro Moura Ribeiro que relatou o caso, essa nova decisão vale para medicamentos nacionais ou importados, pois segundo a Lei de controle sanitário (Lei 6.360/76) todo fármaco (medicamento) tem que ter o seu devido registro no órgão público fiscalizador.
A questão é polêmica. Para os defensores do uso de medicamentos sem o registro na Anvisa, a demora na aprovação pela Anvisa de pedidos por laboratórios nacionais e/ou internacionais é uma das causas para a busca por outros tratamentos não registrados. Alegam também, que os laboratórios internacionais acusam o Brasil de fazerem inúmeras exigências para a aprovação de seus medicamentos. Do outro lado, o governo levanta a questão da segurança na aprovação e que nenhum medicamento concebido dentro ou fora do país deve ser utilizado antes de passar nos testes da Anvisa.
Assim, os novos julgamentos devem seguir agora esse novo caminho. Assim, os planos de saúde não estão mais obrigados a disponibilizar medicamentos sem registro na Anvisa para a sua clientela. Hora do conselho: é imprescindível que o governo brasileiro tome toda e qualquer providência para que a saúde do paciente tenha o medicamento adequado, seja ele importado ou não.
Então, muito importante a participação da sociedade civil junto aos parlamentares, órgãos de conselhos de medicina, da OAB e demais órgãos públicos para promoverem uma alteração no processo de aprovação de medicamentos pela Anvisa. Destacando que, todo medicamento deve ser cercado de uma segurança mínima para a sua utilização. Até o próximo “Cortez responde”.







