Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa? Cortez responde

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, legal advisor da Cryptomoneyjus Compliance e articulista do Focus.jor

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, leitores do Focus. A obrigatoriedade ou não dos planos de saúde em fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou grandes proporções no judiciário brasileiro. O que se teve até o momento foram muitos julgamentos desencontrados.
Alguns juízes entendem que é obrigação do plano de saúde fornecer medicamentos, importados ou nacionais, com ou sem o registro junto à agência reguladora. Outros tantos, já têm outro pensamento. Para estes, somente os medicamentos autorizados pela Anvisa devem ser fornecidos pelos planos de saúde.
“-Mas Cortez, então o que vale, é obrigação ou não do plano de saúde fornecer medicamento sem registro na Anvisa para o paciente?”. Vamos lá, então. Devido ao grande número de recursos especiais em ações dessa mesma natureza, o Superior Tribunal de Justiça resolveu dar um só entendimento na quinta feira, 08/11. É o que se chama de rito dos recursos repetitivos. No caso, ficou firmado que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa.
Para o ministro Moura Ribeiro que relatou o caso, essa nova decisão vale para medicamentos nacionais ou importados, pois segundo a Lei de controle sanitário (Lei 6.360/76) todo fármaco (medicamento) tem que ter o seu devido registro no órgão público fiscalizador.
A questão é polêmica. Para os defensores do uso de medicamentos sem o registro na Anvisa, a demora na aprovação pela Anvisa de pedidos por laboratórios nacionais e/ou internacionais é uma das causas para a busca por outros tratamentos não registrados. Alegam também, que os laboratórios internacionais acusam o Brasil de fazerem inúmeras exigências para a aprovação de seus medicamentos. Do outro lado, o governo levanta a questão da segurança na aprovação e que nenhum medicamento concebido dentro ou fora do país deve ser utilizado antes de passar nos testes da Anvisa.
Assim, os novos julgamentos devem seguir agora esse novo caminho. Assim, os planos de saúde não estão mais obrigados a disponibilizar medicamentos sem registro na Anvisa para a sua clientela. Hora do conselho: é imprescindível que o governo brasileiro tome toda e qualquer providência para que a saúde do paciente tenha o medicamento adequado, seja ele importado ou não.
Então, muito importante a participação da sociedade civil junto aos parlamentares, órgãos de conselhos de medicina, da OAB e demais órgãos públicos para promoverem uma alteração no processo de aprovação de medicamentos pela Anvisa. Destacando que, todo medicamento deve ser cercado de uma segurança mínima para a sua utilização. Até o próximo “Cortez responde”.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found