População isenta da Taxa de Lixo em Fortaleza receberá comunicado via correios

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Foto: Freepik

A partir do mês de abril, os contribuintes isentos do pagamento da Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) receberão em casa um comunicado com o aviso de isenção. Esse foi um compromisso firmado pelo prefeito José Sarto ainda durante a aprovação do projeto.

“Cumprindo o nosso compromisso de justiça fiscal e social, e respeitando a capacidade contributiva da população de Fortaleza, as pessoas que não pagarão a taxa do lixo receberão, ao longo do mês de abril, um boleto informando que elas são isentas. Reforço que, levando em consideração todos os critérios para a cobrança da taxa, a faixa de isenção chega a 70%”, afirmou o prefeito José Sarto.

Neste ano, mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa do lixo, o que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais da cidade de Fortaleza. Os critérios para alcançar esse percentual baseia-se no valor venal do imóvel que deve ser de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), além de ser o único imóvel do proprietário e ter classificação arquitetônica padrão baixo e normal.

Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Esses têm até o dia 31 de maio para fazer o requerimento de isenção por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.

Em caráter específico o imóvel deve atender aos seguintes critérios abaixo:
– Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
– Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
– Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
– Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
– Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
– Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no app Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo

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