Posso denunciar infração de trânsito por WhatsApp? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Quem nunca ficou indignado ao ver um (a) motorista cometendo uma infração de trânsito?  Então, sem falar que pode provar acidentes graves. O trânsito nas grandes cidades está ficando caótico, a cada dia que passa. Com pouco recurso para a contratação de agentes de trânsito, a grande saída do poder público está no investimento em câmeras de vídeo-monitoramento com grande alcance visual.
“- Cortez, qual é o problema da denúncia de infração de trânsito ser feita por pessoa comum?” Olha só, quando se fala em atribuir penalidade a outrem, seja em qualquer área, há que se ter uma legislação própria para isso. No Direito, isso é balizado pelo Princípio da Legalidade, o qual também está escrito na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Sei que pode até parecer chato, mas garanto a todos vocês que esse princípio é uma das maiores seguranças jurídicas que temos. Lutar pelo seu reconhecimento deve ser uma constante em nossas vidas. Então, esse cuidado é mais do que necessário!
Caros e caras, a regra é clara. O Código de Trânsito Brasileiro de forma pontual lista quem tem o poder de multar. Vamos lá. Nas estradas federais cabem à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT). Já para a vias estaduais, o órgão competente é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Quanto aos municípios, muitos fazem opção de criarem uma empresa pública para essa finalidade. Aqui a coisa complica. O poder para aplicação de multa dentro das cidades é determinado pela estrutura administrativa de cada município. Detalhe importante, em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade de aplicação de multa de trânsito pela Guarda Municipal de todas as cidades do país.
Ah, uma curiosidade. Na cidade de Sorocaba (SP) já é possível o cidadão-comum fazer denúncia de infração de trânsito por WhatsApp. “Mas, Cortez você não acabou de afirmar que não tem lei específica para isso?”. Que coisa louca, não! Prestem atenção, aqui. Nesse caso, um convênio entre a empresa municipal de trânsito de Sorocaba-SP (Urbes) e as Polícias Civil e Militar permite que multas de trânsito possam ser aplicadas a partir do WhatsApp, por meio de fotos enviadas pelo cidadão comum. Legalmente falando, vejo que um convênio administrativo não pode estar acima da lei. Com certeza, muitas ações judiciais irão surgir. Ao meu ver, até a data de hoje, 15/02/2019, não vejo espaço para essa participação popular para fins contribuição na fiscalização do trânsito. Meu juízo, digo.
Importante. Desde o dia 07/02, tramita no Senado Federal o PL 601/2019 que trata sobre a validade dos registros de infrações de trânsito feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, como prova para lavratura do auto de infração. De autoria do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), essa permissão do envio de imagens por qualquer pessoa dará maior garantia da aplicação da lei e assim reduzir os delitos de trânsito. Contarato afirma ainda, que essa alteração legislativa moderniza a lei de trânsito e se ajusta ao uso de novas tecnologias.
Vejam só, até concordo que devemos coibir as infrações de trânsito com todos os meios necessários. No entanto, o Brasil não tem uma cultura de educação de trânsito. Hora do conselho: não será pelo bolso dos motoristas que as leis de trânsito serão obedecidas. Os entes públicos têm que aprender de uma vez por todas que o órgão de fiscalização de trânsito tem a função de educar e organizar o fluxo de ônibus, caminhões, carros, motos e pedestres e não ser uma instituição financeira arrecadadora de receita para o governo. Educar é preciso! Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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