Projeto determina imediata rescisão do contrato de prestações de serviços pelo cliente

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Foto: Reprodução

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O consumidor poderá ter reconhecido seu direito à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada em que há pagamento antecipado. É o caso dos prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas por assinatura, serviços de clubes e academias de ginástica, entre outros.
O direito é previsto no projeto (PLS) 309/2018 em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda relatório. A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A proposta do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) é baseada nas dificuldades que os consumidores encontram em cancelar contratos de prestação continuada de serviços junto a seus prestadores, em especial na modalidade de pagamento antecipado.
A prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Entretanto, é comum a recusa do prestador em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

Com informações da Agência Senado

 
 
 

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