Quando posso usar o FGTS? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá amigos e amigas do Focus. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança forçada criada pelo governo, onde também tem a função de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Foi criado em 1966 e funciona da seguinte forma: quando você inicia um trabalho, com o registro na CPTS, uma conta de FGTS é aberta em seu nome para que o seu empregador faça o depósito mensal de 8% sobre o seu salário. Esse valor fica sendo depositado todo mês, enquanto você fica trabalhando.
“-Cortez, quem tem direito ao FGTS?”
Segue a listinha: (1)Trabalhadores rurais; trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);(2) trabalhadores temporários;(3) trabalhadores avulsos;(4) safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);(5) diretor não-empregado e (6) empregado doméstico.
Importante aqui, gente. O valor tem que ser depositado até o dia 7 (sete) de cada mês, pelo empregador ou tomador de serviço. Somente os contratos regidos pela CLT têm direito à conta FGTS, não esqueçam disso, ok!
“-Cortez, quando posso sacar o dinheiro que tenho na minha conta do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal?”
Ok, vamos à mais outra lista: (1) demissão sem justa causa;(2) término do contrato por prazo determinado; (3) rescisão do contrato por extinção da empresa, (4) supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; (5) aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; (6) suspensão do trabalho avulso; (7) falecimento do trabalhador; (8) idade igual ou superior a 70 anos; (9) portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente); (10) neoplasia maligna (trabalhador ou dependente); (11) estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); (12) aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional e outros casos.
Esse número ainda pode aumentar, pois atualmente está tramitando no Senado Federal um projeto de lei ( PL 1540/2019), de autoria do senador Styvenson Valentim (PODE-RN) ,onde permite o saque do FGTS para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias consideradas essenciais.
Ah, outra coisa importantíssima. Valor de saque em FGTS até R$ 1.500,00 poderá ser feito nos correspondentes “Caixa Aqui”, lotéricas, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento nos bancos. Para valores acima, o trabalhador tem que se dirigir até uma agência da CEF. Hora do conselho: o empregado pode acompanhar a sua conta FGTS, basta ir à agência da CEF, com seu documento de identidade e requerer o extrato da sua conta. Também pode ser feito via celular, por meio de um aplicativo (AQUI). Há casos de muitos trabalhadores que deixam de sacar o FGTS, por falta de depósito. Fiquem atentos! Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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