Quem pode ser extraditado do Brasil? Cortez responde

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
Caros leitores do Focus, em regra a extradição é permitida no Brasil somente em alguns casos. Funciona assim, países firmam entre si acordos, também conhecidos como tratados internacionais. Atualmente, o Brasil possui tratados internacionais de extradição com os seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, Mercosul Bolívia e Chile, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino-Unido e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Rússia, Suíça, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
Pessoal, atenção aqui. Importante. A regra veda a extradição de brasileiro. “- Cortez, isso vale para todos os casos?” Não, Há a exceção. Em se tratando de brasileiros naturalizados, a Constituição Federal de 1988 autoriza a extradição em casos de crime comum, praticados antes da concessão da cidadania brasileira. Já em relação ao ilícito de tráfico de droga, a extradição pode ocorrer em qualquer momento.
Outra coisa, é importante fazer a diferença entre tratado de extradição e promessa de reciprocidade. No tratado de extradição, há que se possa total obediência às cláusulas acordadas entre os países no documento assinado previamente. Já na promessa de reciprocidade, também conhecida como “extradição passiva”, não há acordo pré-existente entre os países. A extradição será feita pelas leis internas do país requerido. Assim, o país requerente se compromete formalmente a manter reciprocidade ao Brasil. Em ambos os casos o pedido de extradição tem que ser deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com todo o procedimento realizado por via diplomática dos países.
Recentemente, o STF após negar reclamação (recurso judicial) para o italiano Cesare Battisti, autorizou o governo brasileiro a fazer a sua extradição com base em condenação da justiça italiana por crimes terroristas praticados pelo italiano. Fato interessante é que nem mesmo a constituição de família no Brasil por Battisti, com filho brasileiro, foi capaz de impedir a sua extradição. Hora do conselho: o extraditado não pode mais usar do argumento de filho brasileiro, com dependência econômica, para negar a sua expulsão do país. Então, melhor não lançar mão desse artifício e evitar assim maiores complicações em outras áreas do direito.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found