Sindicato dos Médicos entra com Ação Civil Pública pedindo a suspensão do contrato entre COAPH e município de Fortaleza

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Concurso para médicos. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Uma ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Ceará com o objetivo de solicitar a suspensão do contrato de dispensa de licitação (Nº 001/2022), firmado entre o município e a Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH).

De acordo com a entidade, desde o último dia 1º de fevereiro, a COAPH passou a assumir os contratos dos médicos da rede de atenção secundária de Fortaleza. Com os contratos assumidos pela cooperativa, as escalas estavam sendo entregues com equipes desfalcadas, deixando a população desassistida.

Dentre as consequências, está a redução de cerca de 40% nos valores dos plantões dos médicos que trabalham com Recibo de Pagamento Autônomo (RPA’s) nos Frotinhas, Gonzaguinhas e SAMU Fortaleza. O Sindicato dos Médicos ressalta que, no último dia 31 de janeiro, diversos profissionais entregaram toda escala de plantão e prescrição dos hospitais que atuam, contra a decisão da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de substituir a forma de contratação e de pagamento dos médicos diante da injustificável redução do valor-base.

Segundo o Sindicato, a situação gerou prejuízos ao atendimento à população com a falta de médicos nas unidades de saúde e ambulâncias do SAMU paradas por não ter pessoas suficientes para a formação de equipes. Desde então, o Sindicato acionou todos os entes cabíveis para reverter a situação, mas não houve retorno de qualquer atitude.

 

Dissolução

O Sindicato informou à Justiça sobre uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na qual foi ordenada a dissolução da COAPH referente a um contrato com o Estado do Ceará, e mesmo assim o município de Fortaleza firmou acordo, desrespeitando a Lei nº 14.133/2021 e os princípios da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da moralidade.

Nesse caso, a COAPH foi condenada a pagar os direitos trabalhistas aos seus supostos cooperados e ordenada sua dissolução diante comprovada intermediação irregular de mão-de-obra e do desvirtuamento do sistema de cooperativa pelos serviços ao Estado do Ceará.

Embora o Juízo de 1º grau tenha julgado a ação improcedente, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região determinou o retorno dos autos à origem e, em 19 de fevereiro de 2021, o Juízo de 1º grau anulou os contratos de terceirização firmados entre o Estado do Ceará e a COAPH, reconhecendo o vínculo empregatício entre os supostos cooperados e, diante da natureza fraudulenta da cooperativa, a dissolução foi determinada.

 

Pedidos

Além da ação solicitar a suspensão do contrato entre o município de Fortaleza e a COAPH, o Sindicato pediu que seja feita a substituição do que for necessário, para que não haja mais prejuízos aos médicos e à população.

A organização médica também solicitou que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público do Trabalho se manifestassem e adotassem as medidas cabíveis

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