
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período cumprido sob medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno com uso de tornozeleira eletrônica, poderá ser descontado da pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento foi concluído na quarta-feira (5), em plenário virtual, com placar de 6 votos a 4.
Caso analisado
A decisão beneficia a gerente de Recursos Humanos Simone Macedo, condenada pelo STF a um ano de prisão em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa, fixados em meio salário mínimo cada.
Posteriormente, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos.
Redução da pena alternativa
Com o entendimento da Corte, o tempo em que Simone permaneceu submetida às medidas cautelares será abatido da pena alternativa.
Ela havia sido condenada a cumprir 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participar de um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF). A carga de serviços comunitários deverá ser reduzida em razão da decisão do STF.






