STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

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Foto: Marcelo Camelo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime.

Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A definição da pena será realizada em etapa posterior do julgamento.

Acusação apontou tentativa de pressão sobre o STF

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar ministros do Supremo e tentar interferir no julgamento da ação penal que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

De acordo com a acusação, o ex-parlamentar articulou medidas de retaliação internacional contra integrantes da Corte e contra o Brasil, incluindo a defesa de sanções e restrições diplomáticas, com o objetivo de impedir a condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Ministros apontam tentativa de constrangimento ao Judiciário

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes afirmou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não autorizam condutas destinadas a constranger o Poder Judiciário.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro durante a sessão.

Segundo Moraes, houve uma sucessão de atos voltados a intimidar os magistrados responsáveis pelo julgamento e influenciar o resultado do processo.

Cristiano Zanin avaliou que as manifestações e articulações realizadas por Eduardo Bolsonaro demonstraram intenção de coagir a atuação do STF. Já Cármen Lúcia afirmou que ficou caracterizado um “percurso criminoso” destinado a constranger os julgadores.

Defesa alegou liberdade de expressão

A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União, uma vez que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular.

Os defensores pediram a absolvição por insuficiência de provas e sustentaram que as manifestações do ex-parlamentar estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade política exercida no exterior.

A DPU também questionou a participação de Alexandre de Moraes no julgamento e pediu a nulidade do processo, argumento que foi rejeitado pela Corte.

Próximos passos

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados após ultrapassar o limite de faltas sem justificativa.

O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. A dosimetria da pena será definida pelo STF em nova fase do julgamento.

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