STF julga inconstitucional sanção determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte  do Código de Trânsito Brasileiro que atribuía ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o poder de criar sanção, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Corte constitucional declarou a nulidade da expressão “ou das Resoluções do CONTRAN” contida no artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a maioria dos ministros do STF, o Contran não tem poder de criar infração de trânsito por meio de resoluções administrativas.
Essa decisão irá provocar nulidade das infrações de trânsito oriundas de Resoluções do Contran.
*Com informações STF ADI 2998

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