STJ anula marcas concorrentes de famoso fármaco para dor

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Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou as marcas dos medicamentos Doralflex e Neodoralflex, por ser similar ao nome do fármaco Dorflex. No caso, os ministros constataram que a permanência dos produtos no mercado poderia causar confusão entre os consumidores. Na decisão, as marcas da farmacêutica Pharmascience Laboratórios Ltda. foram anuladas e mantida a marca Dorflex por estrar registrada há mais de 40 anos no Instituto Nacional de Propriedade IndustrIal (INPI).

Em recuso para o STJ, a farmacêutica Pharmascience Laboratórios Ltda alegou que a colisão entre marcas deve ser analisada de forma mais flexível, de modo que não poderia ser conferido o direito de exclusividade para expressões genéricas como no caso dos autos. A defesa também sustentou sobre a possibilidade de convivência quando as marcas são formadas por termos que fazem referência ao componente principal do medicamento.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, “não se pode, portanto, como pretende a recorrente, analisar o registro em questão somente após decompor os elementos que o integram. Deve-se atentar, principalmente, ao novo termo resultante do processo de formação da marca, cuja força é capaz de lhe imprimir suficiente distintividade”. Segundo a julgadora, a marca Dorflex é formada por expressões passíveis de serem classificadas como de menor grau distintivo, pois se trata de termos de natureza comum, que guardam relação com o produto – destinado ao alívio da dor. Entretanto, a relatora lembrou que o processo de justaposição dessas partículas comuns, formando uma nova expressão, foi tido como suficiente para conferir distintividade à marca, o que permitiu seu registro no INPI.

Em contato com o Focus, o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, disse que “a decisão do  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e logo após confirmada pelo STJ foi acertada e de acordo com o que prescreve a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). A importância do registro de marca sobre produtos ainda não é vista com a devida importância por grande parte do empresariado nacional, o que neste julgado a decisão foi a favor da indústria farmacêutica criadora do “Dorflex” por justamente ter garantido o direito de exclusividade sobre o nome, ao fazer o registro junto ao INPI”. Nenhum produto/serviço pode ser comercializado com potencialidade de casuar confusão ao consumidor dentro de um mesmo segmento de mercado, conclui o especialista.

Ao fim, a 3ª Turma do STJ determinou pela nulidade das marcas Doralflex e Neodoralflex, rejeitando o recurso da Pharmascience e mantendo a marca “Dorflex”.

* Com informação STJ

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