STJ- Pensão alimentícia não pode ser fiscalizada por Ação de Prestação de Contas

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Foto: STJ. Ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide sobre a inviabilidade de ação de prestação de contas em pensão alimentícia, confirmando a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Para a Corte, uma possível má gestão dos recursos recebidos à título de pensão alimentícia tem que ser questionada pela via judicial correta.
A decisão do STJ teve por origem um ação judicial, onde o autor alegava mau uso do dinheiro que  sua ex-mulher recebia pela pensão alimentícia devida à sua filha. Assim, o pai entendia que tinha o direito de ter acesso a todas as despesas destinas ao sustento da menor. Para o juízo de primeira instância, não parece razoável que pequenas despesas tenham que ser comprovadas de forma contábil.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação, “A beligerância e a falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia”. De acordo com Villas Bôas, a ação judicial cabível para questionar a pensão alimentícia é a ação revisional de alimentos ou ação de modificação de guarda/suspensão do poder familiar.
O julgador destaca ainda que a busca de informações sobre o bem-estar da filha e do bom uso de dinheiro da pensão alimentícia paga, não exige a entrega de uma “planilha aritmética de gastos” da filha por sua mãe. Assim, não existe uma relação de credor e devedor em ação de alimentos.
*Com informações STJ

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