Equipe Focus
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A defesa do ex-presidente Michel Temer pediu a dispensa de Habeas Corpus de terceiros ao desembargador Ivan Athiê, do TRF da 2ª Região. Na petição protocolada no início desta noite, Temer informa que já possui defesa constituída junto ao processo nº 0500591-66.2019.4.02.5101 (2019.51.01.500591-0) que tramita perante a 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. O ex-presidente encontra-se preso desde a manhã de hoje, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas.
De acordo com o advogado Roberto Soares Garcia, terceiros estranhos “não estão autorizados a representar direitos e interesses de Michel Temer”.
Comentário Focus– A defesa de Michel Temer ainda não protocolou nenhuma petição acerca da sua prisão, até esta hora (21:12). Na verdade, o que existe é um Habeas Corpus de autoria de um advogado que não possui poderes de representação do ex-presidente. Muito provável que o intuito da defesa do ex-mandatário do País seja evitar uma enxurrada de HC’s, atrapalhando assim o seu pedido de soltura. O Habeas Corpus encontra-se no inciso LXVIII, do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 e tem por função evitar que qualquer cidadão venha ser ameaçado ou se achar privado na sua liberdade de locomoção, em face de algum ato ilegal ou abuso de poder cometido por autoridade. (Frederico Cortez- advogado)
Art. 5º, LXVIII da CF/88- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Veja a petição:

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