Equipe Focus
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A 3ª Seção do STJ aprovou as Súmulas 630 e 631, tratando da incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e dos efeitos primários e secundários do indulto, respectivamente. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.






