TJCE suspende prerrogativa privativa do Prefeito de Fortaleza de propor matéria tributária

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O TJCE concedeu medida cautelar suspendendo a prerrogativa privativa do Prefeito de Fortaleza de propor projeto de lei sobre matéria tributária. A medida decidida a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627119-15.2018.8.06.0000) proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no Ceará, tem efeito ex nunc, vigorando para situações surgidas a partir de agora.
O PROS alegou que o artigo 46, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza “inovou” ao conceder ao chefe do Executivo municipal a iniciativa privativa da propositura de leis que tratem sobre matéria tributária, violando “o princípio da simetria com os modelos federal e estadual do processo legislativo”.
A Procuradoria do Município se manifestou sustentando não haver configuração de inconstitucionalidade, pois a elaboração de normas municipais segue rigorosamente “roteiro definido na LOM, por reprodução obrigatória das Constituições do Estado do Ceará e Federal”. Disse ainda que desde a promulgação da lei, na década de noventa, não ocorreu qualquer impugnação ao dispositivo.
Para o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, a norma municipal não encontra respaldo na Constituição Estadual que, “ao tratar da iniciativa privativa do governador do Estado, com base no princípio da simetria reproduz a norma constitucional federal referente ao presidente da República”.
 
 
 

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