TRT do Ceará realiza audiência internacional por videoconferência

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Equipe Focus
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A Justiça do Trabalho do Ceará realizou, no último mês, um feito inédito: audiências envolvendo pessoas fora do Brasil. A distância geográfica internacional não impediu que a 6ª e a 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza promovessem encontros virtuais entre patrões e empregados para resolver suas demandas trabalhistas.

No dia 27 de julho, a 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza realizou uma videoconferência em que as empregadoras estavam na cidade Portimão, em Portugal. Na ação, a reclamante alega que trabalhou como empregada doméstica de dezembro de 2010 até 2016, quando suas chefes viajaram para residir em Portugal e não teriam cumprido com suas obrigações trabalhistas. A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho Jean Fábio Almeida de Oliveira.

A reclamante pede reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) do período em que trabalhou e, com isso, seus direitos trabalhistas. Nova audiência foi agendada porque a empregada não conseguiu ingressar na sala virtual por problemas técnicos.

Já no dia 28 de julho, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza realizou uma audiência virtual para tratar do caso de um trabalhador que se encontra em Dublin, Irlanda, pedindo à sua empresa empregadora o direito de licença não remunerada para resolver questões pessoais. A empresa negou o pedido alegando ter discricionariedade na escolha e que o afastamento do trabalhador poderia causar prejuízos. A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho Fábio Melo Feijão. Como não houve acordo, o caso aguarda sentença.

Audiências por videoconferência

Desde o início de abril, o TRT/CE regulamentou, por meio de ato, a realização de audiências por videoconferências. A medida garante a manutenção da prestação jurisdicional a distância, em razão do isolamento social requerido para combate ao contágio do coronavírus e da implantação do regime de teletrabalho integral de magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho do Ceará enquanto durar a pandemia.

Processos relacionados

145-05.2020.5.07.0012

353-07.2020.5.07.0006

*Com informação TRT7

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