Contran valida CNH vencida para motorista em tempos de COVID-19

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Deliberação nº 185/2020 que autoriza o motorista utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida durante a pandemia da Covid-19, desde que a perda da validade seja a partir de 19/02/2020. De acordo com o documento, a ampliação e interrupção dos prazos e procedimentos estão suspensos como medida de evitar aglomeração.  A nova determinação vale para os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O prazo do processo de habilitação foi ampliado para dezoito meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite. Já em relação os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, estão suspensos por tempo indeterminado.

Do mesmo modo, ficam interrompidos, por tempo indefinido, os prazos para:

I- o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

II- relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020;

A suspensão também serve para a permissão de dirigir, contagem dos pontos na CNH do motorista.

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