COVID-19: TJ Ceará mantém audiências virtuais durante a suspensão dos prazos

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Desembargador Teodoro dos Santos, Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está mantendo a realização de audiências por videoconferência durante a suspensão dos prazos processuais, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Resolução nº 138 do CNJ, os prazos nas ações virtuais ou físicas estão sobrestados nos locais onde estão ocorrendo o isolamento social mais rígido (lockdown). O CNJ homologou no começo do mês, a ferramenta WebEx-Cisco como plataforma virtual padrão a ser utilizada pelo judiciário brasileiro.

O aplicativo WhatsApp também foi autorizado pelo TJCE, para fins de formação de grupo entre conciliador, partes e advogados com a condição prévia do estabelecimento da data-limite para encerramento das conversas.

Em conversa com o Focus, o desembargador Teodoro Santos, Corregedor-geral do TJCE, disse que “em respeito ao princípio da independência – garantia constitucional assegurada ao magistrado – a agenda de audiência compete a este -. No entanto, aquela deve ser elaborada em sintonia com as normas constitucionais, infra-constitucionais, bem como com as diretrizes do CNJ e CGJ, estes últimos, órgãos censor”. Neste ponto, o Corregedor-geral destaca que a suspensão de prazo se limita atos processuais inerente a contestação, interposição de recurso, memoriais, etc. , não impedindo a realização de audiência por videoconferência. Nos memoriais e recursos decorrentes e outros atos decorrentes das audiências, os prazos não correrão, conclui Teodoro.

De acordo com o TJ do Ceará, a partir da agora os Juizados Especiais do Estado já podem realizar audiências de c ciliação por videoconferência, inclusive nas execuções de título extrajudicial como assim dispõe a Portaria 668/2020 do TJ cearense.

O aplicativo WhatsApp também foi autorizado pelo TJCE, para fins de formação de grupo entre conciliador, partes e advogados com a condição prévia do estabelecimento da data-limite para encerramento das conversas. Nesse caso, a ata de audiência deverá ser assinada digitalmente pelo conciliador, sendo o vídeo anexado posteriormente nos autos do processo digital.

*Com informações TJCE

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