Suspensa decisão do CNMP que anulou promoção de membro do MP-CE

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Da Redação com informações da assessoria de Comunicação do STF
focus@focuspoder.com.br
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 35635 para determinar a suspensão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE). A informação é da assessoria de comunicação do STF.
“De acordo com os autos, o promotor tomou posse como membro do MP-CE em dezembro de 2015 e, desde então, figurou, alternadamente, em cinco listas de promoção. Foi então promovido à entrância intermediária.
A promoção foi questionada por outro candidato, também integrante da lista de merecimento, sob o argumento de que seria o único dos candidatos a possuir os requisitos constitucionais exigidos para a promoção. O recurso foi julgado improcedente, no entanto, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNMP, o qual concluiu pela ilegalidade da promoção, uma vez que o membro promovido não possuía dois anos na respectiva entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade, além de encontrar-se em estágio probatório à época da promoção”.
A defesa do promotor alega, em síntese, que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará ressalvam expressamente a possibilidade de promoção de candidato que não cumpra os requisitos na hipótese de não haver quem aceite o lugar vago.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante da presença de risco de dano, uma vez que o promotor está na iminência de ser retirado da comarca de Aurora, onde atua e reside, é o caso da concessão da liminar.
O ministro ressaltou que a reapreciação do Edital 067/2017 está designada para o próximo dia 27, quando será reformulada a lista tríplice com objetivo de prover novamente a promotoria em questão. “A imediata desconstituição da promoção, ora em exame, acarreta inevitável desdobramento prático, tanto no que diz respeito ao impetrante, quanto à possibilidade de deixar vaga a promotoria da comarca em disputa, ao menos até que novo titular ocupe o posto, podendo, assim, comprometer a eficiência dos trabalhos que já estão em curso”, disse.
 
 

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