Startups, sustentabilidade e o novo empreendedorismo, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico no portal Focus.jor desde 2017. Escreve aos fins de semana.

Por Frederico Cortez

A regulamentação sobre a startup e o empreendedorismo inovador foi sancionada no dia 1º de junho, onde estabelece conceitos, diretrizes e parâmetros para este novo cenário de negócios do século XXI por meio da Lei Complementar 182/2021. Este marcador legislativo reconhece de vez que o surgimento de empresas no formato de startups é a bola da vez dessa economia virtual e mundial, trazendo fortemente os vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Esse conjunto de regramento trazido pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador no País segue o caminho adotado pela União Europeia (UE), quando lá foi criada a Startup Europe. De acordo com a Comissão Europeia, esta iniciativa tem por missão fazer a ponte entre startups de alta tecnologia, scaleups, investidores, aceleradores, redes corporativas, universidades e a mídia. Tal iniciativa, baseou-se em outros projetos emoldurados e financiados pela UE, tais como o EU Startup Nation Standard, Innovation Radar e a Digital Innovation and Scale-up Initiative (DISC).

Diferentemente do que aconteceu na UE, o marco legal das startups brasileiro não trouxe uma atenção especial para as pequenas e médias empresas (PME) e meio ambiente. No caso, a regulamentação europeia mostrou-se mais atenciosa com essa importante faixa da economia, quando o comissário Thierry Breton, Comissário Europeu para o Mercado Interno, lançou em março de 2020 a estratégia da UE direcionadas às PME para uma Europa sustentável e digital. Uma ideia dessa visão macro por parte da UE reside no fato da criação de um fundo de IPO (initial public offering), oferta pública inicial de ações de uma empresa geralmente em bolsa de valores, a ser criado por meio da InvestEU e que terá como papel principal apoiar as PMEs durante toda o processo de listagem, tanto na fase inicial como na pós. Dessa forma, uma avaliação será realizada pelo mercado de IPO da UE por meio de uma testagem entre investidores e partes interessadas.

Voltando para a nossa regulamentação das startups em solo brasileiro, ao que parece essa nova legislação veio tão somente para definir conceitos, alguns campos permissivos dos agentes dos negócios inovadores, bem como a participação de soluções inovadoras junto aos contratos públicos. No entanto, senti falta da preocupação sobre a sustentabilidade neste novo modal da economia, posto que a LC 182/2021 não observa essa questão em algum capítulo especial ou parte integrante do novo texto legal.

À título de construção de uma métrica entre a regulamentação brasileira com a da UE, esta traz a figura dos “Consultores de Sustentabilidade” que pela via da Enterprise Europe Network fornecem um conjunto de dados em relação à construção de respostas aos obstáculos de sustentabilidade para as PME. Isso de longe sequer se aproximou da Lei Complementar 182/2021, o que já declino aqui minha frustração com nossos legisladores. A preocupação ambiental com as startups não foi elevada aos tópicos principais da motivação do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Infelizmente, repiso!

Importante para o Brasil não só importar os conceitos afeitos às startups, mas principalmente ter uma visão macro acerca desse novo habitat econômico no que pese às ações de incentivo ao pequeno e médio empreendedor e em par com a sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Não está sob sigilo, que estes esquecidos (leia-se: pequenos e médios empreendedores) pela LC 182/2021 são os que mais suportam os tributos fiscais, encargos trabalhistas, previdenciários e taxação pelo poder público para manter-se em atividade.

A tecnologia das startups não aceita o descaso com o meio ambiente, devendo governo e empreendedores praticarem isso como um mantra diário.

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