STJ nega efeito cascata em gratificação para servidores aposentados do Ceará

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Sérgio Kukina do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a modificação da forma de cálculo dos proventos pleiteada por um grupo de 11 servidores aposentados do estado do Ceará, a fim de que uma gratificação por tempo de serviço incidisse sobre outras rubricas além do valor do vencimento, gerando o chamado efeito cascata. A decisão foi por unanimidade pelo colegiado que considerou que os servidores inativos, por não terem direito adquirido a regime jurídico, estão sujeitos aos efeitos da Emenda Constitucional 19/1998 sobre a remuneração do funcionalismo.

Em recurso para o STJ, Os aposentados impetraram mandado de segurança com fundamento na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, seria o correto seria aplicar ao caso o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal com a redação vigente na época em que implementaram os requisitos para a aposentadoria – a qual permitiria a formação da base de cálculo do benefício nos moldes pretendidos –, e não com a redação introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998.

Para o relator do recurso junto ao STJ, ministro Sérgio Kukina, “preservada a irredutibilidade dos proventos, como se verifica no caso concreto, não possuem os servidores impetrantes direito adquirido a regime jurídico, pelo que também não se acham imunes, como defendem, às alterações introduzidas no sistema remuneratório do funcionalismo público pela Emenda Constitucional 19/1998”. Na decisão, o julgador sustentou que o artigo 29 da EC 19/1998 estabelece que mesmo os proventos já vigentes devem se ajustar ao novo regramento, de modo que os proventos dos aposentados, no caso analisado, foram abrangidos pela limitação.

O Tribunal de Justiça do Ceará já tinha negado o mesmo pedido, em ação de mandado de segurança impetrado pelos servidores aposentados.

*Com informação STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

PF faz nova operação sobre fraude de R$ 54 bilhões na Americanas

Mercado imobiliário movimenta R$ 3,9 bilhões e vendas crescem em Fortaleza e RMF

Agro lidera exportações do Brasil para o Reino Unido, que já somam US$ 1,7 bilhão em 2026

Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho

Os Negócios que a IA Está Apagando do Mapa (e Quase Ninguém Percebeu)

STF limita competência da Justiça do Trabalho e anula condenação milionária contra farmacêutica

Justiça afasta Pedrinho da gestão da SAF do Vasco

MG Motor anuncia produção de veículos elétricos no Ceará com investimento de R$ 400 milhões

TST mantém condenação da Ortobom em R$ 300 mil por discriminação contra mulheres em cargos de gerência