Equipe Focus
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Em decorrência do aumento expressivo de casos de covid-19 e de outras síndromes respiratórias agudas observado nas últimas semanas no Ceará, a Presidência e a Corregedoria do TRT/CE publicaram Ato Conjunto que estabelece novas diretrizes para o funcionamento da Justiça do Trabalho cearense até o dia 7 de março de 2022.
As medidas foram tomadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19, no dia 19 de janeiro. O atendimento presencial fica restrito das 12h às 15h30. Já no horário entre 7h30 e 12h, o atendimento ao público será disponibilizado apenas para as partes e para advogados presentes em razão do comparecimento às audiências.
Fica a cargo do magistrado de cada unidade judiciária decidir sobre eventuais ajustes na pauta de audiências, inclusive a conversão de audiências presenciais em telepresenciais, respeitando os prazos legais e observados os critérios já estabelecidos pelos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
O novo Ato também autoriza o teletrabalho especial para magistrados, servidores e estagiários que apresentem sintomas gripais ou que coabitem com familiares acometidos de covid-19. O normativo também majorou o percentual de teletrabalho para o limite máximo diário de 70% da lotação da unidade.
Já o atendimento remoto continua sem alteração, por meio destes canais. As deliberações tomadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 do TRT/CE poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.