Fake news: cantor Fagner representa vídeo do TikTok no TRE-CE

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Na foto, Juíza auxiliar Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Desembargador do TJCE  e Corregedor-Geral do TRE-CE Raimundo Nonato e cantor Raimundo Fagner. Fonte: TRECE

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O cantor Raimundo Fagner compareceu na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TRE-CE) para denunciar uma propaganda de vídeo de apoiamento político adulterada. No caso, o Corregedor-Geral do TRECE desembargador Raimundo Nonato encaminhou a notícia de irregularidade do artista cearense para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da competência da matéria eleitoral. A mídia do vídeo foi publicada originalmente em 2018.

Em sua declaração, Fagner disse que começou a receber inúmeros compartilhamentos de um vídeo no qual supostamente manifesta sua preferência por determinado candidato para a presidência da República no pleito deste ano. Acontece que, a declaração em vídeo do artista foi feita no ano de 2018 e que o atual vídeo aparece adulterado com a frase “Rumo a 2022” e “Fechado com Bolsonaro”. No termo de declaração, o cantor destaca que “trata-se de um vídeo grosseiramente adulterado e não produzido em 2022, não consistindo portanto, numa verdade”. Fagner frisou ainda que não tem intenção de se manifestar politicamente nas eleições de 2022.

No documento elaborado pelo TRE-CE, o cantor e compositor cearense comemorou o fim da pandemia e o retorno da sua atividade como cantor e que está completamente voltado para cumprir a sua agenda de trabalho. Ao fim, foi pedido a retirada do vídeo publicado pelo perfil @nilodopovo da rede social Tik Tok, assim como em qualquer outra rede social que venha ser publicado ou outros perfis que venham a reproduzir ou compartilhar o vídeo adulterado.

Na decisão assinada hoje, 12, o desembargador Raimundo Nonato juntamente com a juíza auxiliar da Corregedoria do TRE Ceará Bruna os Santos Costa Rodrigues determinaram o envio do material para o TSE para a tomadas das devidas providências legais cabíveis.

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