Advogado cearense Raphael Castelo Branco debate direito do idoso na Câmara dos Deputados

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Advogado Rafael Castelo Branco, presidente da Escola Superior da Advocacia do Ceará – ESA CE e presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa no Brasil.

O advogado cearense e presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa Raphael Castelo Branco debateu a importância da Convenção Interamericana Sobre a Proteção do Direitos Humanos dos Idosos na Câmara dos Deputados, em comemoração aos 20 anos da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa brasileiro.

Esse documento internacional teve o Brasil como signatário em 2015, que traz e firma novas diretrizes para o respeito aos idosos (as) aqui no País. A Convenção destaca que seus termos estão alinhados com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmado em outros instrumentos internacionais e regionais.

Em sua fala na audiência pública realizada na última quarta-feira, 4, Raphael Castelo Branco enfatiza que é importante que o mundo compreenda o envelhecimento não como um problema social, mas como uma conquista por estarmos vivendo mais e que isso é bom, no entanto que vivamos melhor e que essa luta pelos direitos da pessoa idosa é uma luta de toda uma sociedade brasileira.

O documento elege como um dos seus objetivos a proteção, promoção e garantir o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade. Em seu artigo 2º, a Convenção define “Envelhecimento” como um processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais de várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e seu meio.

Em seguida, o documento internacional elenca os princípios gerais aplicáveis à Convenção, sendo eles:
a) A promoção e defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso.
b) A valorização do idoso, seu papel na sociedade e sua contribuição ao
desenvolvimento.
c) A dignidade, independência, protagonismo e autonomia do idoso.
d) A igualdade e não discriminação.
e) A participação, integração e inclusão plena e efetiva na sociedade.
f) O bem-estar e cuidado.
g) A segurança física, econômica e social.
h) A autorrealização.
i) A equidade e igualdade de gênero e enfoque do curso de vida.
j) A solidariedade e o fortalecimento da proteção familiar e comunitária.
k) O bom tratamento e a atenção preferencial.
l) O enfoque diferencial para o gozo efetivo dos direitos do idoso.
m) O respeito e a valorização da diversidade cultural.
n) A proteção judicial efetiva.
o) A responsabilidade do Estado e a participação da família e da comunidade na
integração ativa, plena e produtiva do idoso dentro da sociedade, bem como em seu
cuidado e atenção, de acordo com a legislação interna.

Em contato com o Focus, o presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa do Brasil destacou que “a Convenção estabelece uma série de obrigações e de compromissos que internacionalmente os países signatários assumem no sentido de criarem políticas públicas voltadas ao envelhecimento que é uma realidade internacional. No entanto, para ter status de emenda constitucional a Convenção precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional e que ainda não aconteceu. Assim, estamos já há oito anos nessa luta e consideramos que estamos chegando perto desse momento muito importante para o Brasil”.

Assista o debate que ocorreu na Câmara dos Deputados:

Convenção-Interamericana-Sobre-a-Proteção-dos-Direitos-Humanos-dos-Idosos-OEA

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