STJ condena o Estado de Amazonas a pagar indenização por demora da Justiça

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O Estado do Amazonas foi condenado a pagar danos morais por conta morosidade da Justiça. A 2ª Turma do STJ entendeu que eventuais prejuízos decorrentes da prestação jurisdicional é exclusiva do Estado, e não da autoridade judiciária. O processo contra o Estado do Amazonas foi movida pela mãe de duas menores que, por conta do atraso da Justiça, ficaram sem receber a pensão alimentícia por cerca de dois anos e meio. Julgando um recurso especial movida pela mãe contra a decisão do TJAM, os ministros mantiveram a sentença de 1ª instância, que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em 30 salários mínimos.
O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, disse que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela “inaceitável morosidade” da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade, e por tal razão “mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório”.
Processo: REsp 1383776

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