
PORTO ALEGRE – A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o Estado de manter pessoas presas em delegacias, viaturas ou qualquer outro local inadequado por tempo superior ao estritamente necessário para o registro do flagrante ou comunicação de cumprimento de mandado. A decisão foi proferida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27/04/2026.
O ponto central
A decisão enfrenta um problema grave e recorrente: a permanência de presos em estruturas improvisadas, sem condições mínimas de custódia, higiene, segurança e dignidade.
Na prática, viaturas e delegacias não podem ser transformadas em extensão do sistema prisional. Esses espaços servem para atos iniciais da prisão, não para manutenção prolongada de pessoas sob custódia.
A decisão
O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Sul não mantenha presos em viaturas, delegacias ou locais inadequados além do tempo indispensável para os atos formais da prisão.
A ordem busca impedir que a deficiência de vagas no sistema prisional seja transferida para a Polícia Civil, para viaturas ou para espaços sem estrutura própria de encarceramento.
Dignidade humana e dever do Estado
O caso tem forte dimensão constitucional. A custódia estatal não suspende direitos básicos da pessoa presa.
Mesmo quando há prisão em flagrante ou cumprimento de mandado, o Estado deve assegurar condições mínimas de integridade física, segurança e dignidade. A falta de vaga no sistema prisional não autoriza manter presos em locais improvisados.
Impacto prático
A decisão pressiona o poder público a dar resposta estrutural à crise carcerária. Também reduz o risco de que delegacias e viaturas sejam usadas como solução emergencial permanente para a falta de vagas.
Para a sociedade, o tema envolve segurança pública, responsabilidade estatal e respeito às regras mínimas de custódia. Para policiais, a decisão também evita que equipes sejam obrigadas a administrar presos em locais sem estrutura adequada.
Por que isso importa
A decisão expõe um ponto sensível da segurança pública: quando o sistema prisional não absorve os presos, o problema se espalha para delegacias, viaturas, servidores e para a própria população.
O recado da Justiça é direto: crise carcerária não pode justificar custódia irregular.







