STJ nega indenização do DPVAT a homem ferido após roubo de motocicleta

COMPARTILHE A NOTÍCIA

BRASÍLIA — A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o extinto seguro DPVAT não deve indenizar acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo objeto do ilícito. O entendimento representa um importante freio à ampliação irrestrita da cobertura do seguro obrigatório e reforça os limites jurídicos da sua função social.

O caso envolveu um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito após roubar uma motocicleta. Mesmo com o pedido administrativo negado pela seguradora, ele obteve vitória na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Paraná, sob o argumento de que o DPVAT independe da análise de culpa para pagamento da indenização.

No STJ, porém, o cenário mudou.

O ponto central

Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a independência de culpa prevista no seguro DPVAT não elimina a relevância do dolo quando o próprio segurado provoca deliberadamente a situação de risco.

Segundo a magistrada, o artigo 762 do Código Civil impede a cobertura securitária quando o evento danoso decorre de conduta dolosa do beneficiário. Para a Corte, o acidente ocorrido durante a execução do roubo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema de seguro obrigatório.

A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem atua dolosamente à margem da ordem jurídica”, destacou a ministra no voto.

Por que isso importa

A decisão possui forte impacto jurídico e social porque delimita até onde alcança a proteção do DPVAT, historicamente tratado como mecanismo de proteção ampla às vítimas de acidentes de trânsito.

O julgamento também reforça a interpretação de que o caráter social do seguro não autoriza cobertura para situações originadas de práticas criminosas intencionais.

Impacto jurídico

O entendimento tende a influenciar ações semelhantes em tribunais estaduais e fortalece a tese de que o seguro obrigatório não pode ser utilizado para amparar consequências diretamente ligadas à prática consciente de crimes.

Além disso, a decisão reforça a aplicação das regras gerais do contrato de seguro mesmo em modalidades de natureza pública e social.

Vá mais fundo

O caso recoloca em debate os limites entre proteção social, responsabilidade civil e vedação ao enriquecimento decorrente de conduta ilícita, tema que deve continuar produzindo repercussão no Judiciário brasileiro.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

MAIS LIDAS DO DIA

PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no STF

EUA adiam corte de tarifa da carne e medida pode beneficiar exportações brasileiras

Fortaleza ultrapassa mil academias e consolida avanço da economia do bem-estar

Diesel russo domina importações do Brasil

Lula lança plano nacional de R$ 1,06 bilhão para atacar finanças das facções, endurecer presídios e ampliar inteligência policial

Joint venture entre Ceará e Pernambuco lança projeto habitacional MCMV de R$ 200 milhões no Eusébio

Domingos Neto defende voto distrital misto em fórum de Nova York

STJ nega indenização do DPVAT a homem ferido após roubo de motocicleta

TJCE: CNJ suspende concurso da magistratura após indícios de IA na correção das provas