STJ nega indenização do DPVAT a homem ferido após roubo de motocicleta

COMPARTILHE A NOTÍCIA

BRASÍLIA — A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o extinto seguro DPVAT não deve indenizar acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo objeto do ilícito. O entendimento representa um importante freio à ampliação irrestrita da cobertura do seguro obrigatório e reforça os limites jurídicos da sua função social.

O caso envolveu um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito após roubar uma motocicleta. Mesmo com o pedido administrativo negado pela seguradora, ele obteve vitória na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Paraná, sob o argumento de que o DPVAT independe da análise de culpa para pagamento da indenização.

No STJ, porém, o cenário mudou.

O ponto central

Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a independência de culpa prevista no seguro DPVAT não elimina a relevância do dolo quando o próprio segurado provoca deliberadamente a situação de risco.

Segundo a magistrada, o artigo 762 do Código Civil impede a cobertura securitária quando o evento danoso decorre de conduta dolosa do beneficiário. Para a Corte, o acidente ocorrido durante a execução do roubo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema de seguro obrigatório.

A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem atua dolosamente à margem da ordem jurídica”, destacou a ministra no voto.

Por que isso importa

A decisão possui forte impacto jurídico e social porque delimita até onde alcança a proteção do DPVAT, historicamente tratado como mecanismo de proteção ampla às vítimas de acidentes de trânsito.

O julgamento também reforça a interpretação de que o caráter social do seguro não autoriza cobertura para situações originadas de práticas criminosas intencionais.

Impacto jurídico

O entendimento tende a influenciar ações semelhantes em tribunais estaduais e fortalece a tese de que o seguro obrigatório não pode ser utilizado para amparar consequências diretamente ligadas à prática consciente de crimes.

Além disso, a decisão reforça a aplicação das regras gerais do contrato de seguro mesmo em modalidades de natureza pública e social.

Vá mais fundo

O caso recoloca em debate os limites entre proteção social, responsabilidade civil e vedação ao enriquecimento decorrente de conduta ilícita, tema que deve continuar produzindo repercussão no Judiciário brasileiro.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found