Entenda o caso – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., de Santa Catarina, a pagar pensão mensal de 100% do salário a um magarefe que perdeu parte de três dedos em acidente de trabalho. Para o TST, a incapacidade deve ser medida em relação à profissão que o trabalhador exercia, e não a uma ideia abstrata de que ele ainda poderia fazer “alguma outra atividade”.
Por que isso importa
A decisão toca em um ponto central da vida real: quando um acidente tira do trabalhador a capacidade de exercer sua profissão, não se trata apenas de uma lesão física. Há perda de renda, autonomia, identidade profissional e perspectiva de futuro.
O caso também mostra que a análise da indenização não pode ser fria ou genérica. O trabalhador não perdeu “apenas” parte dos dedos; ele perdeu a condição prática de continuar trabalhando em uma atividade que exigia força, firmeza e coordenação das duas mãos.
Vá mais fundo
Segundo a notícia oficial do TST, o trabalhador foi contratado em 2019 e sofreu o acidente em 2020, aos 29 anos, enquanto operava uma guilhotina hidráulica usada para aparar chifres. A máquina, conforme relatado no processo, não tinha mecanismo de proteção eficaz.
O juízo de primeiro grau ouviu testemunhas que confirmaram que o equipamento travava constantemente. Além disso, engenheiro de segurança apontou ausência de itens básicos de segurança na data do acidente, e o laudo pericial concluiu que a empresa era a única responsável pelo ocorrido.
O ponto decisivo veio da constatação de que a profissão de magarefe exigia uso firme das duas mãos. O trabalhador precisava segurar o crânio do animal com uma mão e, com a outra, manusear faca para retirar partes específicas. Com a amputação parcial dos dedos da mão esquerda, a incapacidade para a função passou a ser total e permanente.
O centro jurídico da decisão
O TST deixou uma mensagem importante: a pensão por incapacidade deve considerar o ofício anteriormente exercido pelo trabalhador. Ou seja, não basta dizer que ele ainda poderia exercer outra atividade. A pergunta correta é: ele ainda consegue exercer a profissão que sustentava sua vida antes do acidente?
Para o relator, ministro Agra Belmonte, constatada a perda total e permanente da capacidade para o ofício anterior, a pensão mensal deve corresponder a 100% do salário. A decisão foi unânime.
O impacto social
O caso revela a vulnerabilidade de trabalhadores braçais, especialmente aqueles com baixa escolaridade e histórico profissional concentrado em atividades físicas. Segundo o TST, o TRT havia destacado que o empregado não tinha ensino médio e sempre trabalhou em atividades braçais, fator relevante para avaliar sua reinserção no mercado.
Na prática, a amputação parcial de dedos pode significar muito mais do que uma limitação médica. Pode representar uma barreira concreta para conseguir outro emprego, manter renda e reconstruir a vida profissional.








