
Por que isso importa:
A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforça que a responsabilidade civil do empregador exige nexo causal entre sua conduta e o dano alegado. Para os ministros, a repercussão negativa sofrida pelo trabalhador decorreu de sua própria manifestação em rede social, e não da nota divulgada pela empresa.
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A Segunda Turma do TST absolveu a Seara Alimentos Ltda. da condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um médico veterinário dispensado em abril de 2021, após fazer um comentário considerado racista durante discussões sobre o Big Brother Brasil 21 no antigo Twitter, hoje X.
O episódio teve origem em uma dinâmica do programa envolvendo os participantes Rodolffo, Caio, Juliette e João Luiz. Após um comentário de Rodolffo sobre uma peruca utilizada por Caio, comparando-a ao cabelo “black power” de João Luiz, a discussão se espalhou pelas redes sociais. Em meio ao debate, o empregado da Seara publicou a frase: “Vai à m… parece mesmo”, manifestação que gerou forte reação dos internautas.
Como o perfil do veterinário o identificava como funcionário da empresa, a Seara — patrocinadora do BBB-21 — passou a ser cobrada publicamente. No dia seguinte, a companhia anunciou a rescisão do contrato sem justa causa e divulgou nota institucional afirmando que não compactuava com discriminação e preconceito, sem mencionar o nome do empregado.
TRT havia condenado a empresa
A 4ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entenderam que, embora a nota não identificasse nominalmente o trabalhador, a vinculação entre sua imagem e a empresa já era conhecida nas redes sociais. Com isso, condenaram a Seara ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
O ex-empregado alegava ter desenvolvido transtorno misto ansioso e depressivo em razão da exposição pública decorrente da demissão.
TST afastou responsabilidade da empresa
Relatora do recurso, a ministra Liana Chaib afirmou que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e os danos alegados. Segundo a magistrada, as provas demonstraram que a repercussão negativa teve origem no próprio comentário do empregado, classificado como socialmente reprovável e de cunho racista.
“Não há espaço para relativização de condutas discriminatórias sob o pretexto da livre manifestação”, destacou a ministra.
Para ela, a nota divulgada pela empresa observou os limites da razoabilidade, especialmente porque não identificou nominalmente o trabalhador e representou uma postura compatível com o dever empresarial de combate ao racismo e à discriminação. Outro aspecto ressaltado pela relatora foi que o empregado não foi dispensado por justa causa, conseguiu rapidamente uma nova colocação profissional e reconheceu em juízo que recebeu auxílio de seus antigos superiores para obter outro emprego.
Decisão foi unânime
Por unanimidade, a Segunda Turma do TST reformou as decisões das instâncias inferiores e afastou a condenação imposta à Seara.
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A decisão sinaliza que empresas podem se posicionar institucionalmente diante de manifestações públicas incompatíveis com seus valores e políticas de diversidade, desde que não promovam exposição vexatória ou pratiquem atos ilícitos. Para o TST, quando o dano reputacional decorre da própria conduta do empregado, inexiste dever de indenizar.







