
Equipe Focus
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O governador Camilo Santana sancionou a lei 16.805 que veda homenagem a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou crime de corrupção do Ceará. A informação consta no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 9. Também é proibida a denominação de prédios e logradouros públicos com nomes dos envolvidos.
“A vedação de que dispõe esta Lei se estende também a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos humanos, maus tratos aos animais ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes”, ressalta a medida.
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