Lei de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses teve 19 emendas, veja a lista completa

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Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Divulgação.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Lei 85/2019 que libera a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas cearenses, na última quinta-feira, 9. O placar foi de 23 x 14 a favor, com 19 emendas apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de relatoria do deputado Elmano de Freitas (PT). Todas as indicações de alteração do texto original do projeto receberam o SIM, dos deputados membros da comissão.
As mudanças campeiam desde questões ligadas à segurança pública, como também apoio ao social. Veja a lista das emendas aprovadas no plenário da Assembleia cearense:
I– Processo de venda de bebidas será regrado pela lei de licitação; fixação de avisos sobre o consumo excessivo de bebida alcoólica e seus efeitos no organismo; proibição da comercialização para menores de 18 anos; e destinação de 5% do contrato de exploração pelo Estado para o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, na falta do início da Parceria Público-Privada para  a administração e gestão dos estádios e arenas desportivas. Autoria do Deputado Audic Mota (PSB)
II– Instalação de câmeras de videomonitoramento com reconhecimento facial dos torcedores pela empresa integrante da Parceria Público-Privada no prazo de 12 meses a partir da concessão, bem como a manutenção de cadastros dos torcedores pela empresa concessionária. Autoria do Deputado Tim Gomes (PDT)
III– O clube responsável pelo evento deverá investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização das bebidas alcoólicas em campanhas educativas contra embriaguez ao volante e o consumo para menores de 18 anos, bem como também informar acerca dos jogos aos órgãos de fiscalização do estado e do município. Autoria do Deputado Queiroz Filho (PDT)
IV– Proibição da venda e consumo de bebida alcoólica nos dias de jogos entre Ceará e Fortaleza. Autoria do Deputado Agenor Neto (MDB);
V– Disponibilização de um monitor a cada 2.000 torcedores presentes para o cumprimento da nova lei. Autoria do Deputado Manuel Duca (PDT);
VI– Estabelecimento do valor médio praticado na região dos estádios e arenas desportiva para o preço das bebidas comercializadas dentro dos estádios e arenas desportivas; implantação de sistema de coleta seletiva de material reciclável pela empresa gestora do estádio, dando prioridade para a inclusão de cooperativas ou associações de catadores para fins de dar o caminho correto dos resíduos sólidos produzidos nos jogos ou eventos; destinação de um percentual do valor arrecadado com a comercialização de bebidas alcoólicas para a conta do Fundo Estadual de Saúde; e acesso gratuito ao sinal de internet dentro dos estádios e arenas desportivas ao custo do responsável pela sua gestão. Autoria Deputado Renato Roseno (PSOL);
VII– Destinação de 20% do total de bebidas alcoólicas ofertadas para cervejas ou chopp artesanais (75% de cereais maltados ou extrato de malte). Autoria Deputado Evandro Leitão (PDT);
Focus apurou (AQUI) que o Governador sancionou a lei ontem, 10. A existência de veto às emendas não foi divulgada. A lei deverá ser publicada no próximo Diário Oficial do Estado, próxima segunda, 13.
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