Quem pode decretar medida protetiva em caso de violência contra a mulher? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial. Sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. A violência contra a mulher é algo muito forte e presente no Brasil. Diariamente tomamos conhecimento sobre agressões e mortes, casos que nos deixam mais tristes com essa realidade. Focus publicou ainda ontem,17, uma matéria sobre a Proposta de Emenda Constitucional 75/2019 que torna o crime de feminicídio imprescritível. Caso essa PEC seja aprovada, assassinatos contra mulher por motivo de violência doméstica ou discriminação de gênero não será mais esquecido pela justiça do nosso país.
“- Cortez, e a Lei Maria da Penha não serviu de nada?”
Pelo contrário, viu! Com essa lei muitos casos de violência física, moral e mortes foram evitados. Mas toda legislação precisa ser aprimorada conforme for colocada em prática. Atenção aqui, tenho uma boa notícia. Um dos maiores problemas até agora, diz respeito ao tempo para a decisão sobre a medida protetiva em casos de ameaça ou violência contra a mulher. Na última segunda-feira,13, foi publicada a Lei nº 13.827/2019 que altera parte da Lei da Maria da Penha.
“-E o que mudou, Cortez?”
Muita coisa, viu! Bom relembrar que antes dessa lei, a medida protetiva era somente decidida por um juiz ou juíza. Desse modo como era, muitas agressões e mortes aconteceram até que a decisão fosse realmente tomada e cumprida. Agora não, tanto o juiz, como delegado de polícia e até mesmo o policial poderão afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência, quando o risco for atual e iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Importante aqui, pessoal. Nos casos em que a medida protetiva for decidida pelo delegado de polícia ou pelo policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá se mantém o afastamento do agressor ou se anula a medida protetiva.
Hora do conselho: não se bate em mulher nem com rosas. Com essa nova lei, se for identificado risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, nem mesmo a liberdade provisória será concedida ao preso. Então, para o valentão que pensar em ameaçar ou agredir uma mulher, melhor não pensar muito, senão terá muitos dias para refletir sobre seu ato covarde dentro da cadeia. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431-0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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