Juiz de Iguatu determina que Estado forneça alimentação e água para presos

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Equipe Focus
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O juiz Ronald Neves Pereira, da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, determinou, em caráter liminar, que o Estado do Ceará passe a fornecer, em até cinco dias, alimentação adequada e suficiente, inclusive água, a todos os presos da Delegacia Regional de Iguatu. Em caso de descumprimento da decisão, há pena de multa diária de R$ 1 mil. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará.
Segundo a Defensoria, os presos não recebem alimentação e só comem quando recebem dos familiares. O fato foi confirmado pela Delegacia Regional de Iguatu. A Secretaria de Administração Penitenciária foi notificada, mas não apresentou qualquer manifestação.
Na decisão, o juiz afirmou que “verifica-se uma clara e patente violação aos direitos dos presos que encontram-se custodiados na Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu, uma vez que resta evidente que não está sendo assegurado direito básico dos presos, alimentação”.
“Por mais repugnante e grave que tenha sido o crime cometido, o preso mantém seus direitos e deve ser respeitado como pessoa, podendo sofrer apenas as privações legalmente previstas. O não fornecimento de alimentação é situação que, mais de mera violação de direito, pode gerar graves problemas de saúde, inclusive podendo ocasionar morte”, afirmou.
Veja a Liminar concedida pelo Juiz de Iguatu

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