Quem deve pagar por furto ou roubo em estacionamento? "Cortez responde"

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros (as) amigos (as) do Focus. Nada agradável é ser vítima da violência, quanto mais você sai para se divertir ou realizar alguma rotina do seu dia a dia. Pois bem, quem nunca viu aquelas placas em estacionamento de supermercados, farmácias ou demais estabelecimentos comerciais que diz o seguinte: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”. Então, a coisa não é bem assim como diz a frase.
“Cortez, quer dizer que se meu carro for arrombado e tiver objetos meus furtados dentro de um estacionamento, serei indenizada pela empresa?”
Depende, de que tipo de estacionamento você estiver falando. Atenção aqui, importante. O Código de Defesa do Consumidor trata os casos de furto ou roubo em estacionamento de forma mais favorável ao consumidor, no entanto não é regra, ok. Nessa semana, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso para um cliente em ação de indenização sobre roubo de sua uma moto em estacionamento de uma lanchonete.
“Mas, Cortez você não disse que o estabelecimento comercial com estacionamento é responsável por roubo ou furto de clientes nesse local?”
Disse que depende, ok. Olha aqui a diferença. Quando o estacionamento for pago e administrado pelo estabelecimento comercial ou empresa própria, aí sim tem-se a responsabilidade no dever de indenizar o cliente. Já quando o estacionamento for aberto, sem o controle do acesso, o estabelecimento comercial não é obrigado a indenizar o cliente. A lógica é simples, quando tiver a contrapartida financeira (pagamento do ticket do estacionamento ou mesmo no tempo de carência), gera uma obrigação para o estabelecimento comercial por estar tendo ou expectativa de um rendimento sobre o estacionamento. No caso julgado pelo STJ, o espaço era aberto e sem nenhum controle por parte da lanchonete, não podendo o empresário ser culpado por algo que não tem poder de administração. No direito, denomina-se de “fortuito externo”.
Pessoal, mas em casos de estacionamento de shopping centers que não há a cobrança e que tenha o sistema de controle de acesso (entrada e saída dos veículos) por meio de cancelas ou câmeras de vídeo, o dever de indenizar pelo empreendimento permanece, certo! Mesmo em situações em que as cancelas dos estacionamentos fiquem abertas, geralmente após às 22 horas, não exime o shopping center de reparar o prejuízo do frequentador.
Hora do conselho: toma que não, mas se algum dia você for vítima, é importante manter a calma e registrar tudo por meio de fotos (veículo). Também faça a notificação por escrito junto à administração do shopping e fique com uma via ou tire a foto, em caso de negação da entrega para você. Depois, faça um boletim de ocorrência (digital) ou presencial em alguma delegacia mais próxima. Importante depois enviar uma notificação por e-mail para a empresa com o valor do prejuízo sofrido, pelo furto ou roubo em seu estacionamento. Caso não haja um acordo, o caminho certo será a justiça. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Golpe desvia R$ 2,7 milhões de contas da Prefeitura de Senador Pompeu

Ceará lidera competitividade no Norte e Nordeste e avança para 11º lugar no Brasil

Move Brasil amplia financiamento para motoristas de app e taxistas

Ceará mantém A+ fiscal pelo terceiro ano e reforça argumento do governo sobre equilíbrio das contas

Ceará tem 11 bilionários na Forbes 2026; juntos, eles somam R$ 42,1 bilhões

Comprometimento da renda das famílias com dívidas bate recorde e chega a 28,9%

Horário eleitoral começa nesta sexta-feira (28)

Bom pra Nova Iorque; Por Angela Barros Leal

Data centers: Congresso começa a discutir política para setor que já movimenta mais de R$ 380 bilhões no Ceará