Juíza sentencia réus durante audiência de custódia

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A juíza Placidina Pires é titular da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, realizou audiência de custódia e, na mesma ocasião, sentenciou os réus. Segundo a magistrada, o objetivo foi “tornar mais ágil a tramitação dos feitos criminais, com inúmeros benefícios para os réus, que têm sua situação processual resolvida imediatamente, bem como para as partes e para o próprio poder público, haja vista a economia de inúmeros atos processuais que foram concentrados em um único ato processual”. A sentença durante a audiência de custódia é prevista conforme o enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízes Criminais, que resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Magistrada, já durante a oitiva, e após a verificação de legalidade da prisão e de mantida a prisão preventiva dos conduzidos – presos por suposta prática do crime de tráfico de drogas –, ouviu o representante ministerial, que ofereceu denúncia por escrito. Ainda na audiência, os acusados foram notificados, apresentaram defesa prévia, por meio dos advogados constituídos, e a denúncia foi recebida.
“Como as partes dispensaram as testemunhas em juízo – contentando-se com os depoimentos colhidas na Delegacia de Polícia – houve o julgamento antecipado da lide. Os réus foram qualificados e interrogados e, em seguida, foi proferida a sentença em audiência”, explicou a juíza. A sentença durante a audiência de custódia é prevista conforme o enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízes Criminais, que resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por tráfico de drogas. A defesa, por sua vez, alegou que João Alexandre Cavalcante é réu primário e pediu a diminuição de pena do artigo 23, § 4º da Lei de Drogas e a desclassificação do crime de Lucas de Oliveira para posse de drogas. A magistrada condenou o primeiro réu a um ano e oito meses de reclusão e quanto ao segundo,  julgou procedente a tese da defesa e remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal.
 
Veja sentença.

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