TRT-7ª passa a ter duas Seções Especializadas de julgamentos

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Equipe Focus
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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos. Conforme Emenda Regimental, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT/CE. Desta forma, as reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9h, alternadamente, enquanto que o Tribunal Pleno passa a reunir-se na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário. A modificação passa a valer a partir desta quarta-feira, 24. Não haverá alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.
Segundo a Emenda Regimental, a Seção Especializada I (SE-I) tem competência para processar, conciliar e julgar: mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência. As audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que é o corregedor-regional do TRT/CE.
Seção Especializada II (SE-II) tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência.
Em decorrência da nova estrutura judicial, a Emenda Regimental também alterou competências das Turmas e do Tribunal Pleno e atribuiu uma nova competência ao presidente do TRT/CE. A partir de então, nos processos de competência do Tribunal Pleno, o presidente receberá distribuição e votará como os demais desembargadores.
Composição
A SE-I é composta por cinco desembargadores:

  • Emmanuel Teófilo Furtado (presidente da SE-I)
  • José Antonio Parente da Silva
  • Cláudio Soares Pires
  • Maria José Girão
  • Maria Roseli Mendes Alencar

A SE-II é composta por sete desembargadores:

  • Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (presidente da SE-II)
  • Jefferson Quesado Júnior
  • Durval César de Vasconcelos Maia
  • Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
  • Francisco José Gomes da Silva
  • Paulo Régis Machado Botelho
  • Carlos Alberto Trindade Rebonatto (juiz convocado)

Emenda Regimental na íntegra.

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