Avós são obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Esse tema sobre pensão alimentícia é recheado de polêmica. A coisa é tão séria, que o devedor de pensão alimentícia pode ter sua carteira de CNH, passaporte apreendidos e ser preso. Pessoal, a regra é: a obrigação de prover as necessidades materiais dos filhos (alimentação, educação, lazer, moradia e vestuário) é do pai e/ou da mãe. No entanto, agora vem a exceção. Atenção aqui pessoal, o Código Civil em seu artigo 1.696 diz que a obrigação de pagar pensão alimentícia é dos pais para os filhos e dos filhos para os pais.
“-Cortez, o pai do meu filho está desempregado e não pode pagar a pensão alimentícia, como fica?”
Vamos lá. Essa situação acima é muito comum, nos dias de hoje. O STJ emitiu uma decisão de que os avós somente serão obrigados a pagar pensão quando a renda dos pais da criança for insuficiente ou inexistente. Isso não é invenção nenhuma, está na lei. Ou seja, os avós poderão assumir essa dívida de alimentos.
“-Cortez, se o pai do meu filho atrasar a pensão alimentícia, os avós pagarão esse valor?”
Não. Calma aí, veja o que escrevi mais acima. Os avós (paternos ou maternos) só e somente só irão arcar com essa obrigação alimentícia se o pai ou a mãe da criança não puder pagar em nenhuma hipótese. Se atrasou a pensão, o jeito que tem é procurar um advogado de sua confiança e cobrar na justiça o que ficou estipulado para fins de pensão alimentícia. Vejam que interessante, a simples negativa do pai ou da mãe em pagar a pensão, não dá direito a requerer essa obrigação dos avós (paternos ou maternos). Já disse de forma bem clara, somente quando impossibilitados (os pais) de pagar o valor é que os alimentos recairão sobre os ascendentes (avós) do titular (pai ou mãe) da obrigação.
Hora do conselho: existe uma tese jurídica que se os avós são obrigados a pagar a pensão alimentícia, quando os pais estão sem condição de fazer a quitação, o mesmo jeito vale para os netos pagarem pensão alimentícia para seus avós. Mas aí, é uma questão que ainda está sendo debatida e muito questionada por advogados e juízes. Uma coisa é certa, os filhos ou filhas não podem ficar à deriva e sem a devida atenção, dos pais e/ou dos avós (paternos ou maternos). Mas não é justo transferir essa obrigação financeira para os avós, pois é o momento de ter paz, sossego e um pouco mais de conforto para quem tanto na vida já se dedicou na criação dos seus próprios filhos. Como diz o ditado popular: “Quem pariu Mateus, que o embale”! Até o próximo “Cortez responde
Resposta ao leitor: O “Cortez responde” que foi ao ar no último sábado, 27/7, tratou sobre o direito ao “Saque Certo” na conta do FGTS/PIS-PASEP. O leitor Roque Albuquerque, pelo WhatsApp (85) 99431- 0007, perguntou se o trabalhador que sacou R$ 500,00 e for demitido, sem justa causa, se ainda terá direito a receber o saldo restante da sua conta de FGTS, somado com a multa de 40%? Primeiramente prezado Sr. Roque, o portal Focus.jor agradece por sua leitura. Então, de acordo com esse exemplo que nos passou, nada mudará, ok! O que existe é muito boato. Se o senhor fizer o “Saque Certo” no valor de R$ 500,00 e logo em seguida for demitido sem justa causa, terá direito sim a receber o saldo mais a multa devida de 40%. Está na lei, certo. Agora não confunda com o “Saque Aniversário”, pois nessa modalidade o trabalhador que fizer essa opção não poderá mais realizar o saque automático de todo o FGTS. Quem escolher o “Saque Aniversário”, somente voltará às regras anteriores após dois anos da sua demissão. Espero ter respondido a sua dúvida e continue a ler o conteúdo do Focus.jor.
Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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