Justiça nega indenização para cliente de restaurante em ação de intoxicação alimentar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

 

Advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, sócios do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Foto: divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O juiz da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal julgou improcedente ação indenizatória por suposta venda de alimento estragado, em restaurante localizado no município de Caucaia-CE. No caso, o autor  comprou um frango assado e linguiças no estabelecimento comercial no valor de R$ 17,50 para consumir em sua residência e alegou que ao abrir a embalagem em sua casa identificou a impropriedade em seu consumo. Assim, ajuizou ação indenizatória por danos morais pleiteando indenização no valor de R$ 20 mil.
Na defesa do restaurante atuou o escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, que em contestação alegou fragilidade nas provas apresentadas. Para os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Junior, o autor quedou-se inerte diante do caso por não ter se dirigido ao órgão público de vigilância sanitária e não ter feito a devida denúncia. Também, o cliente não apresentou laudo da intoxicação alegada, tendo juntado aos autos tão apenas um receituário médico. No processo, os advogados representantes do restaurante apresentaram termo de vistoria da vigilância sanitária, onde atesta que o local segue rigorosamente as normas de higienização e segurança alimentar.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, o juiz declinou que “Apesar de o feito versar sobre os direitos consumeristas, a inversão do ônus da prova (art. 373, do CPC) não é absoluta, devendo ser aplicada àquilo que o consumidor efetivamente não tem condições de demonstrar. A inversão, portanto, não isenta a parte demandante de apresentar prova mínima das suas alegações, acerca do direito por ela invocado. No caso em tela, não se verifica condição de hipossuficiência processual do autor que lhe socorra com a distribuição invertida do dever de provar”.
Na sentença, o juiz da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia julgou improcedente o pedido do autor pela fragilidade das provas apresentadas e as circunstâncias dos fatos narrados.  Assim, concluiu o julgador sobre a ausência dos requisitos da responsabilidade civil sobre o restaurante.
Com informações TJCE Processo nº 3000971-27.2019.8.06.0065.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

MAIS LIDAS DO DIA

TSE aprova tropas federais para eleições no Ceará após alerta de juízes de 66 municípios

Passageiro sem fone é o campeão da irritação a bordo; veja os hábitos que mais incomodam

O Espelho Embaçado: Sucesso, fama e a Ilusão do Culpado

O que falta para uma pequena empresa se tornar fornecedora de uma grande companhia

Abertura de pequenos negócios cresce quase 14% no Brasil em 2026

Golpe desvia R$ 2,7 milhões de contas da Prefeitura de Senador Pompeu

Ceará lidera competitividade no Norte e Nordeste e avança para 11º lugar no Brasil

Move Brasil amplia financiamento para motoristas de app e taxistas

Ceará mantém A+ fiscal pelo terceiro ano e reforça argumento do governo sobre equilíbrio das contas