Por 4×3, TST devolve dinheiro bloqueado dos petroleiros em greve da categoria

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Ministro Mauricio Godinho Delgado do TST. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Por maioria dos votos , a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução do dinheiro bloqueado em contas bancárias da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e de 10 sindicatos de petroleiros. O ministro Ives Gandra, em medida cautelar aplicou multa diária de R$ 2 milhões para cada entidade pela greve realizada em unidades da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O valor da penalidade foi de R$ 2 milhões por dia para cada entidade. O placar do julgamento foi de 4×3 contra aplicação de multa aos petroleiros.
No julgamento do recurso, a SDC julgou improcedente a ação cautelar antecipatória proposta pela Petrobras, que pedia a proibição da realização de greve e a aplicação de multa por dia de paralisação. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a ordem de proibir a greve previamente não está respaldado na Constituição da República nem em normas internacionais em vigor no país, como as Convenções 98, 135 e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A greve não tinha caráter político, pois, segundo os sindicatos, a Petrobras vinha descumprindo cláusulas de acordo coletivo. Frisou Godinho.
Discordaram da decisão liminar os ministros ministros Mauricio Godinho Delgado, Lelio Bentes Correia, Kátia Arruda e Brito Pereira. O valor total das multas aplicadas chegavam a R$ 22 milhões. A paralisação ocorreu em novembro deste ano.
*Com informações TST
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