
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber Brasil e pediu a suspensão do programa “Passe para Motoristas”, além do pagamento de R$ 321 milhões por danos morais coletivos.
O órgão também solicita que a Uber devolva aos motoristas todos os valores já pagos pelo programa, que cobra uma taxa para que os condutores possam aceitar corridas pelo aplicativo. Segundo o MPT, a cobrança pode ultrapassar R$ 1 mil por mês para alguns trabalhadores.
Na ação, o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma que a prática pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, por supostamente “submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida”.
Uber contesta acusações
Em nota, a Uber afirmou que “refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação” e que apresentará à Justiça, dentro do prazo legal, as informações necessárias para esclarecer os questionamentos.
A empresa classificou as acusações como baseadas em “concepções equivocadas” sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação entre os motoristas e o aplicativo.
Segundo a Uber, o modelo de assinatura já é utilizado há anos por outros aplicativos de transporte individual privado no Brasil.
A empresa afirma que o “Passe para Motoristas” é uma alternativa ao modelo tradicional de cobrança de taxa por viagem e está em fase de testes para avaliar sua adaptação a diferentes mercados.
Como funciona o Passe para Motoristas
Lançado em 25 de maio deste ano, o programa está disponível em 29 cidades brasileiras, incluindo Fortaleza.
O serviço funciona por meio de uma assinatura que permite ao motorista utilizar a plataforma. Existem duas modalidades:
• Passe por tempo: o motorista paga uma taxa fixa para utilizar o aplicativo durante 24 ou 72 horas. O período começa no momento da compra e continua correndo independentemente do uso da plataforma.
• Passe por ganhos: o motorista paga uma taxa única e pode realizar viagens sem novas cobranças de taxa de serviço até atingir um limite de ganhos estabelecido no aplicativo Uber Driver.
Segundo o MPT, o programa “inverte a lógica do risco do negócio”, ao transferir para o motorista o custo necessário para ter acesso às corridas.
A própria Uber informa que a contratação do passe não garante uma quantidade mínima de viagens ou de ganhos. A demanda pode variar de acordo com fatores como horário, trânsito, clima, sazonalidade e procura pelos serviços.
O MPT também quer acesso ao algoritmo
Além da suspensão do programa, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber.
O objetivo é analisar a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os critérios utilizados na distribuição das corridas e os mecanismos de precificação dinâmica adotados pela plataforma.
A ação será julgada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).






