Conselho Federal da OAB autoriza Seccionais a prorrogarem vencimento de anuidade

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Equipe Focus
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O Conselho Federal da OAB autorizou que os Conselhos Seccionais prorrogasse o vencimento das parcelas decorrentes das anuidades nos meses de março, abril e maio de 2020, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

A possibilidade já havia sido conquistada nas Seccionais da OAB do Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe e Minas Gerais. Após a petição, a ação pode ser realizada pela OAB-CE. A medida pretende beneficiar diretamente a advocacia cearense em momento de crise.

“Aguardamos, com o coração cheio de esperança, que a presidência da OAB-CE, juntamente com sua diretoria, acate nosso pedido e implante, imediatamente, a salutar e oportuna prorrogação de vencimento da anuidade”, diz nota assinada pelo conselheiro federal Marcelo Mota e pelo Presidente da CAACE Sávio Aguiar.

“Os benefícios previstos neste artigo serão permitidos a todos mediante solicitação, bastando o preenchimento de declaração eletrônica a ser disponibilizada nas páginas eletrônicas dos Conselhos Seccionais, identificando-se a queda ou a interrupção da renda decorrente do exercício profissional no período indicado”, diz a resolução.

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