LGPD brasileira é adiada para 2021 por conta do COVID-19

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Senado faz 1ª votação remota do decreto de calamidade nesta sexta ...
Senador Antônio Anastasia (PSD/MG), autor do PL 1179/2020, em votação remota que modificou a legislação em função dos efeitos do novo coronavírus. Foto: Agência Senado

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ficou adiada para agosto de 2021, conforme decidiu o Senado em votação simbólica e por meio de videoconferência na data de ontem,3. De acordo com a Lei 13.709/2018, a legislação para a segurança de informações entraria em vigor a partir do dia 15 de agosto deste ano. No caso, os parlamentares decidiram que as sanções para o não cumprimento da LGPD somente poderão ser aplicadas no ano que vem. O Projeto de Lei foi de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG).

A emenda para a alteração do prazo foi do Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), onde na justificativa apontou que “a medida se justifica pelo fato de que os destinatários da LGPD nesse momento estão envidando esforços para combater a pandemia do COVID-19 e que o atendimento às disposições da Lei requer uma série de providências por parte destes, dada a sua complexidade e recursos financeiros para investir em adequações”. De cordo com o parecer final, assinado pela senadora Simone Tebet (MDB/RS),  o prazo proposto pela emenda foi aumentado para trinta e seis meses a partir da edição da lei da LGPD. Ou seja, as empresas terão até agosto de 2021 para recuperar o fôlego financeiro e implantar as novas regras de proteção de dados.

Para o advogado Frederico Cortez, especialista em direito empresarial, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados e co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados – ICPD Protect Data, “a decisão já era esperada, uma vez que cerca de 85% das empresas do país ainda não estavam em conformidade com as novas regras da LGPD antes da pandemia do novo coronavírus, e que agora  com o impacto econômico negativo causado pelo COVID-19 não temos ambiente favorável para essa exigência”. Segundo Cortez, o atual momento e pós-novo coronavírus trará profundas mudanças no modo de se contratar as relações comerciais, sejam entre pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas. “Toda a questão é de magnitude global, com efeitos ainda incalculáveis que impactarão tanto as contas públicas como o empresariado, e assim a implantação da LGPD ainda poderá sofrer mais um novo adiamento além desse”. Conclui, o advogado.

Parecer final PL 1179/2020- LEI x COVID-19

*Com informações Agência Senado

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