Justiça Federal determina que Caixa Econômica adote medidas contra o COVID-19 em Caucaia

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
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A juíza federal Karla de Almeida de Miranda Maia, da 7ª seção judiciária do Ceará, determinou que a Caixa Econômica Federal de Caucaia-CE adote medidas de proteção contra a proliferação do COVID-19, atendendo pedido da procuradoria do município. No caso, a procuradoria ajuizou ação civil pública com a finalidade de garantir a saúde dos funcionários e clientes da instituição financeira, bem como da população em geral, durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão, a magistrada concedeu a liminar no sentido que a CEF passe a adotar fila com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, dentre outras práticas. A ACP foi assinada pelos procuradores Robson Halley e Saulo Santos.

A procuradoria municipal de Caucaia-CE alegou que as instituições bancárias estão autorizadas a funcionarem nesse período de quarentena, mas que não vêm tomando as medidas preventivas para impedir ou reduzir a transmissão do coronavírus entre as pessoas que frequentam o ambiente interno do banco. No caso, o órgão enviou vários ofícios à CEF no sentido de colocar em prática as orientações elaboradas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Município de Caucaia, sem o devido atendimento por parte da instituição financeira.

Em contato com o Focus, o procurador-geral do município de Caucaia, Robson Halley, disse que “a instituição foi oficiada, mas, mesmo assim, no dia seguinte, notamos aglomeração. Não havia alternativa ao município, tivemos que demandar judicialmente para garantir a integridade dos munícipes. Caso venhamos a notar tal ocorrência nos demais bancos, a solução será a mesma, é essa a orientação do prefeito Naumi Amorim: a preservação das pessoas”.

O fato do início do pagamento do auxílio “coronavaucher” para esta semana, também foi motivo de preocupação por parte do executivo municipal que teme uma grande aglomeração de pessoas. A decisão da magistrada veio no sentido de proteger a sociedade de toda a Caucaia-CE, ressaltou ao Focus o procurador Saulo Santos. Segundo Santos, “a medida adotada resguarda o interesse dos cidadãos do Município de Caucaia, já que determina a adoção de posturas sanitárias recomendadas pela OMS por parte das instituições financeiras, minorando a proliferação acelerada do Coronavírus.”

Na liminar, a juíza Karla Maia afirma que “mostra-se perfeitamente razoável que a Caixa Econômica Federal adote as recomendações da OMS para contenção da pandemia do Coronavírus, visando reduzir a transmissão da COVID-19 que dentre outras incluem a manutenção básica da higiene das mãos e respiratórias, práticas de isolamento e distanciamento social, evitando-se aglomerações e proximidade física entre as pessoas, visando garantir a segurança da população e prevenir o colapso do sistema de saúde”. A magistrada reconhece que a interrupção ou diminuição significativa das atividades bancárias pode colocar em risco o recebimento de créditos, mormente o auxílio a ser disponibilizado pelo Governo Federal para os trabalhadores informais. Dessa forma, importante a manutenção de práticas de higiene com a lavagem das mãos com água e sabão ou álcool em gel, isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações e proximidade física entre as pessoas. Concluiu, a magistrada.

Na decisão, a Caixa Econômica Federal terá  que disponibilizar no prazo de 48 horas, atendimento diferenciado para idosos, utilização de máscaras pelos funcionários da instituição financeira, adoção de fila com espaço mínimo de 1,5 m entre as pessoas, fornecimento de álcool em gel no interior das agências. Em caso de desobediência, a instituição financeira será condenada em multa diária no valor de R$ 50 mil.

*Com informações JFCE

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