Coronavírus: MP do contrato de trabalho só tem validade com participação de sindicato, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que acordos individuais para a redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato somente terão validade com a participação de sindicato da categoria, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.  De acordo com a Rede, a Medida Provisória 936/2020 fere a Constituição quando altera as regras do contrato do trabalhador em acordo individual e sem a presença de órgão sindical. Para Lewandoski, o afastamento dos sindicatos das negociações tem grande potencial de causar prejuízos aos trabalhadores, contrariando a lógica do direito do trabalho.

A MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida de enfrentamento aos efeitos do novo coronavírus nas relações de trabalho. Segundo a Medida Provisória, a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho pode ser feita por meio de acordo individual escrito para os empregados com renda igual ou inferior a R$ 3.135,00. A MP determina ainda que, os acordos individuais celebrados deverão ser comunicados ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos.

Em contato com o Focus, o advogado Fernando Férrer , especialista em direito trabalhista, disse que a a posição do ministro do STF é  “uma decisão esdrúxula, só traz mais insegurança jurídica e obviamente vai aumentar o desemprego. A análise do Art 7, VI da Constituição Federal deve ser pelo princípio eletivo, e a manutenção do emprego impera. Não ocorrerá redução no valor da hora trabalhada, por acordo individual não haverá prejuízo e garantirá o emprego”. Férrer pontua que o julgador está fora da realidade atual e que a saída seria uma “chancela geral” na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 201/2020 pelos sindicatos nos contratos com a finalidade de evitar uma demissão em massa dos trabalhadores.

Na decisão, o ministro Lewandowski destacou que “não se trata aqui, obviamente, de adotar soluções alienígenas, desconsiderando-se a realidade brasileira, mas sim de reconhecer que, em outros países, plenamente integrados ao capitalismo global, a necessária participação das organizações representativas dos trabalhadores nas tratativas vem sendo respeitada”. Ao fim, o julgador disse que a negociação coletiva deve ser iniciada através dos sindicatos após o comunicado pelo empregado. O silêncio por parte da entidade sindical importará anuência do acordo entre patrão e empregado.

A decisão do ministro foi cautelar e a matéria vai ser apreciada pelo plenário do STF.

*Com informações STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

José Maria Lucena, ex-prefeito de Limoeiro do Norte, morre aos 83 anos

USA Rare Earth capta US$ 1,5 bilhão para comprar mineradora de terras raras no Brasil

TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por irregularidades com dados de adolescentes

Salário mínimo de 2027 é projetado em R$ 1.741

Conta de energia da Enel Ceará terá redução média de 5,87% a partir desta quarta

USP mira talentos do Ceará em movimento que vai desviar para SP cérebros que ficariam na UFC

Quixeramobim projeta aeroporto para acompanhar salto industrial puxado pela Transnordestina

Regulação do diploma de jornalista; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto