STF recua e valida a MP do contrato de trabalho sem participação de sindicatos

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Equipe Focus
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O ministro Ricardo Lewandowsk esclareceu que os efeitos da Medida Provisória 936/20202 tem validade imediata em acordos individuais e sem necessidade da participação de sindicatos, para a redução de salário e jornada de trabalho. A  informação foi dada por André Mendonça, Advogado-Geral da União, em matéria publicada na Folha de S.Paulo.

No caso, Mendonça interpôs uma petição de embargos de declaração para fins de o ministro esclarecer o alcance da sua decisão proferida na última segunda-feira, 6.

Na decisão desta segunda-feira, 13, o relator da ADI 6363 disse que “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidas e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”. Antes, a cautelar deferida pelo ministro Lewandowsk colocava a manifestação do sindicato da categoria como requisito para a validação do acordo individual.

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+ MP 936: STF decide pela redução de salário e jornada de trabalho sem participação de sindicatos 17/04/2020

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