COVID-19: Cartórios do Ceará mantêm atendimento presencial suspenso até dia 20/4

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Corregedor-Geral de Justiça do TJCE, desembargador Teodoro Santos. Foto: TJCE

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (CGJCE) estendeu a suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Ceará até dia 20/4, em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Provimento 07/2020, a medida faz parte de ação preventiva de combate à transmissão do Covid-19 nos serviços notariais e de registro no Estado. Anteriormente, o prazo para o fim do atendimento presencial iria até hoje,15. A decisão é do desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral do TJCE.

O Provimento destaca que “os procedimentos e regras a serem adotados para o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, em todas as especialidades de notas e de registos, observada a evolução do COVID-19 no País e visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus”.

Em casos excepcionais e urgentes, o atendimento presencial deverá observar as seguintes diretrizes: intercalamento de cadeiras, com distanciamento mínimo de 2,0 m; limitação de entrada, para fins de evitar aglomeração dentro dos cartórios; demarcação com uso de faixa com espaço de 1,5m entre usuário e atendente do cartório; disponibilização de álcool em gel, para o público também,  luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com o público e documentos físicos; e  constante higienização de cadeiras, canetas e outros objetos de acesso ao público.

O atendimento virtual para os  cartorários continua valendo, para os serviços já ofertados pela Corregedoria-geral do TJCE.

Provimento 07/2020 CGJCE- Prorrogação da suspensão de atendimento presencial

*Com informações Corregeodira-geral do TJCE

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