CNJ mantém teletrabalho nos tribunais e marca retorno dos prazos processuais para dia 4/5

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Ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que a contagem dos prazos processuais serão retomados a partir do dia 4 de maio, com a manutenção do regime de teletrabalho nos Tribunais. No caso, a Resolução nº 314/2020 prorrogou a suspensão do atendimento presencial e os prazos de ações que tramitam fisicamente até dia 15 de maio . Audiências, sustentações orais e demais atos que exigem a presença física das partes e/ou advogados continuam proibidos.

Em caso de impossibilidade da prática de algum ato por meio eletrônico, o juiz competente decidirá sobre a a suspensão da diligência após a comunicação feita pelo (a) advogado (a) com a devida fundamentação. Já para os atos que necessitem da coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Os julgamentos poderão ser realizados pelos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais através de sessões virtuais, tanto para os processos virtuais como físicos. Os advogados poderão requerer participação nas sessões online por videoconferência, bastando fazer o pedido com antecedência mínima de 24h. Em relação as audiências virtuais no primeiro grau, fica proibida a atribuição ao advogado, defensor público ou procurador de intimar o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora e prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

A Resolução nº 314/2020 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli.

Resolução nº 314 do CNJ-

*Com informações CNJ

 

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